Moraes decreta trânsito em julgado no processo de Bolsonaro, e o cumprimento da pena deve começar a qualquer momento
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) que o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado transitou em julgado. Ou seja, o STF entendeu que não cabem mais recursos e abriu caminho para a execução das penas na prisão.
O STF decretou o caso encerrado para os seguintes condenados, além de Bolsonaro:
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro.
Esses três são os condenados que não apresentaram os segundos embargos de declaração (tipo de recurso), cujo prazo terminou nesta segunda (24).
Agora, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, tem que decretar o início da pena. Isso pode acontecer a qualquer momento. A partir daí, os condenados serão levados aos locais de cumprimento da pena, que serão definidos também pelo ministro.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.
Ramagem deverá cumprir pena de: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. Em regime inicial fechado.
A pena de Anderson Torres é de 24 anos de prisão. Regime inicial fechado.
Embargos infringentes
Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim da semana, os embargos infringentes, recurso com maior capacidade de alterar a condenação.
Mas, segundo entendimento consolidado no STF, esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro.
Por isso, o STF concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado.
A prisão pode ocorrer antes da apresentação dos infringentes.
Quem mais foi condenado
Além de Bolsonaro, também foram condenados:
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto, general e ex-ministro
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator; cumpre pena domiciliar de 2 anos)
Todos — com exceção de Cid — aguardam o encerramento da fase recursal.