A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, e atende a pedidos feitos por entidades do setor produtivo (como Aprosoja-RO e Abiove) e pela bancada federal do estado.
Foram identificadas ilegalidades no contrato e falhas graves na fiscalização e no modelo de cobrança adotado pela concessionária Nova 364.
O magistrado questionou a cobrança antecipada da tarifa antes da realização de obras obrigatórias, como a duplicação de trechos, e a falta de transparência no sistema eletrônico (free flow).
A suspensão vale até que a concessionária comprove o cumprimento das obrigações contratuais e a regularidade do modelo de cobrança.
A cobrança, autorizada pela ANTT, havia começado no dia 12 de janeiro de 2026 e vinha sendo alvo de fortes protestos e bloqueios na rodovia por parte de motoristas e produtores rurais.
Da Redação
Foto: Comunicação ANTT