Justiça Federal suspende cobranças de pedágio na BR-364, em RO

 

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026. 

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, e atende a pedidos feitos por entidades do setor produtivo (como Aprosoja-RO e Abiove) e pela bancada federal do estado. 

Foram identificadas ilegalidades no contrato e falhas graves na fiscalização e no modelo de cobrança adotado pela concessionária Nova 364.

O magistrado questionou a cobrança antecipada da tarifa antes da realização de obras obrigatórias, como a duplicação de trechos, e a falta de transparência no sistema eletrônico (free flow).

A suspensão vale até que a concessionária comprove o cumprimento das obrigações contratuais e a regularidade do modelo de cobrança. 

A cobrança, autorizada pela ANTT, havia começado no dia 12 de janeiro de 2026 e vinha sendo alvo de fortes protestos e bloqueios na rodovia por parte de motoristas e produtores rurais. 

Da Redação 

Foto: Comunicação ANTT

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